Foram
promovidas algumas modificações na Lei Orgânica do município de Várzea, região
Agreste do RN, a fim de impedir a autopromoção política e pessoal dos agentes
públicos na esfera dos poderes Executivo e Legislativo.
É
o que estabelece a Lei Municipal nº 427, do dia 02 de abril deste ano e que tem
sua veiculação nesta sexta-feira (31) através do Diário Oficial dos Municípios,
no portal da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Aprovada
pela Câmara e sancionada pelo prefeito Getúlio Luciano Ribeiro (PSD), a medida
acrescenta os § 2°, § 3°e § 4° ao art. 4º da lei Orgânica Municipal.
Com
a alteração o citado artigo passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º - São
símbolos do município: a bandeira municipal; o hino do município; e, o brasão
de armas do município.
§1º- Consideram-se
padrões dos símbolos do município aqueles definidos em Lei própria, que fixará
igualmente os critérios para o seu uso de apresentação;
§2º - O poder
Executivo municipal somente poderá utilizar em peças publicitárias e em fachada
de prédios públicos como marca de governo o brasão de armas e como slogan a
frase: Prefeitura Municipal de Várzea;
§ 3º Fica vedada
a pintura externa em prédios públicos municipais, usados pelos poderes
Executivo e Legislativo, que não sejam nas cores da bandeira municipal, branco, azul, amarelo;
§4º- Fica vedada
a fixação de imagem de chefe de Poder ou presidente de órgão nas repartições
públicas, com a exceção dos prédios sede da Prefeitura Municipal e da Câmara
Municipal de Várzea.
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