Foi
instaurado Inquérito Civil com o intuito de investigar um suposto caso de risco
de vida das crianças da senhora Maria das Dores Barbosa, conhecida como “Maria
Nova”.
O procedimento foi determinado pelo 2º promotor
de Justiça da comarca com sede em Assú, Daniel Olímpio Lobo.
A
medida, criada pela Portaria nº 019/2013, foi publicada nesse sábado (29)
através do Diário Oficial do Estado.
O
caso atendeu representação impetrada pelo Conselho Tutelar de Carnaubais.
Em
seu despacho o representante do Ministério Público determinou uma série de
encaminhamentos.
Num
deles, apela ao Conselho Tutelar de Carnaubais para que, em cinco dias, obtenha
os seguintes documentos e informações: cópia da certidão de nascimento da
criança E.B.S., de 6 meses de idade, filho de Maria das Dores Barbosa,
conhecida por “Maria Nova”, residente no Sítio Mutamba, em Carnaubais; o
endereço de Maria das Graças Marques, enfermeira do PSF, e Gilva Lopes,
coordenadora do PSF de Carnaubais, pastor José Robson Dantas Bezerra, presidente
do Comdica; a qualificação completa da senhora Maria das Dores
Barbosa (mãe da criança) e de Edson Bezerra da Silva (pai), bem como esclareça
se o pai da criança mora na mesma residência da mãe, ou são separados.
O promotor pediu ainda ao colegiado tutelar que esclareça qual foi o
hospital que a criança E.B.S foi levada, antes de ser transferida para Mossoró,
se foi o de Carnaubais ou de Assú.
De todo caso, o promotor orientou a obter o prontuário de atendimento dessa criança nesse hospital (Carnaubais ou Assú); realize nova visita a referida residência, para ver se detecta alguma outra situação de negligência da referida genitora com relação aos seus filhos; e, requisite ao CREAS/Carnaubais, um relatório psicossocial da família da senhora Maria das Dores Barbosa, no prazo de 15 dias, e em seguida, que seja enviado à Promotoria de Justiça com a máxima urgência.
De todo caso, o promotor orientou a obter o prontuário de atendimento dessa criança nesse hospital (Carnaubais ou Assú); realize nova visita a referida residência, para ver se detecta alguma outra situação de negligência da referida genitora com relação aos seus filhos; e, requisite ao CREAS/Carnaubais, um relatório psicossocial da família da senhora Maria das Dores Barbosa, no prazo de 15 dias, e em seguida, que seja enviado à Promotoria de Justiça com a máxima urgência.
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