Judiciário: Acusados de tráfico de drogas pela internet têm recurso negado
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Imagem: Ilustração |
A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) definiu as penas de três
acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico, sendo dois deles nas
penas de nove anos e oito meses de reclusão, com mudança apenas nos dias-multa,
e o terceiro a dez anos de reclusão e 1.280 dias-multa, todos em regime inicial
fechado, pelos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 - praticados
pela internet, com diversidade de entorpecentes.
No
apelo recursal, os advogados, num total de onze, pleitearam a nulidade da busca
e apreensão, por terem sido apreendidos objetos pertencentes a outra pessoa,
que não integra a demanda.
Entendimento
diverso do órgão julgador, registra informação do portal virtual do TJRN.
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