Imagem: Ilustração |
Conforme
descrito no Edital nº 089/2019, da Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROEG),
que estabeleceu normas para ocupação das vagas iniciais, os candidatos pretos,
pardos e indígenas também precisam preencher o Formulário de Autodeclaração.
O
procedimento de heteroidentificação será realizado a qualquer tempo pela UERN.
“A constituição de comissão específica de
heteroidentificação atende aos mecanismos legais previstos para garantir a real
efetividade da política afirmativa adotada pela instituição através da Lei de
Cotas, assim como evitar a prática de fraudes. Será publicado um edital, em
data a ser definida, com os prazos e os candidatos convocados para a banca de
heteroidentificação. A UERN se reserva ao direito de verificar todas as
informações e documentos apresentados pelo candidato. Eventuais fraudes,
identificadas a qualquer tempo, resultarão na perda da vaga ou a exclusão do
candidato do curso de graduação, sem prejuízo da adoção das medidas legais
cabíveis”, reforça a informação veiculada pela página virtual da UERN.
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