Imagem: Ilustração |
O
ato dispõe sobre o Programa Estadual de Transporte Escolar do RN (PETERN), cujo
objetivo é garantir a oferta de transporte aos alunos da educação básica da
rede pública de ensino que residem nas áreas urbana e rural.
O
programa compreende a assistência financeira do estado, em caráter suplementar,
por intermédio da Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEEC), aos
municípios potiguares.
São
beneficiários do PETERN os alunos que necessitam de transporte para se
locomover a partir de local com distância igual ou superior a dois quilômetros
do estabelecimento de ensino.
Aos
alunos com deficiência ou mobilidade reduzida é assegurado transporte com
acessibilidade desde a porta de sua residência até a porta da escola onde estão
regularmente matriculados.
O
repasse de recursos aos municípios que aderirem ao programa será realizado em seis
parcelas, liberadas no decorrer do ano letivo, em valores definidos com base na
quantidade de estudantes beneficiados, segundo os critérios estabelecidos no
Decreto.
O
valor do repasse será estabelecido por meio de portaria da SEEC, que observará
o número de estudantes regularmente matriculados, apurado no Censo Escolar do
ano anterior, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (INEP), e que necessitem de transporte escolar.
Os
repasses serão depositados em conta bancária aberta exclusivamente para esse
fim.
Os
termos de adesão ao PETERN serão firmados entre o Governo do Estado e os
municípios interessados e terão vigência até 31 de dezembro de cada ano.
A
prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos será realizada até o
mês de fevereiro do ano subsequente.
Na
hipótese de renovação da adesão, o saldo financeiro de um exercício deverá ser
reprogramado para o exercício subsequente, com observância à finalidade de sua
transferência.
Se
não houver renovação da adesão, o saldo financeiro existente no final da
vigência do convênio deverá ser devolvido aos cofres estaduais, na forma da
lei.
A
SEEC expedirá, mediante portaria, as normas e procedimentos complementares
necessários à fiel observância do disposto neste Decreto.
Em
razão do referido Decreto foram revogados outros procedimentos gênero: o
Decreto Estadual nº 21.495, de 28 de dezembro de 2009; o Decreto Estadual nº
24.348, de 02 de maio de 2014; e, o Decreto Estadual nº 26.550, de 27 de
dezembro de 2016.
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