Imagem: Ilustração |
O
documento é um registro eletrônico que reúne informações ambientais das posses
rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP).
Com
isso, o objetivo do Ministério do Meio Ambiente é obter dados para controle,
monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A
prorrogação do prazo ocorreu porque nem todas as propriedades do Nordeste e
Centro-Oeste concluíram o cadastro, que é feito exclusivamente pela internet.
Segundo
dados do Ministério do Meio Ambiente, apenas 89% e 97% de imóveis nas regiões
citadas, respectivamente, estão devidamente regularizados.
O
cadastro é feito de forma digital, esclarece informação de Raphael Costa,
repórter da Agência do Rádio.
Com
um computador com acesso à internet, o produtor deve baixar o programa no site www.car.gov.br
e, depois, é preciso ter imagens e realizar o cadastro da propriedade, informando
onde se localizam nascentes de rio, áreas florestais e outros detalhes do
imóvel.
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