terça-feira, 9 de maio de 2017

TRT/RN: Juiz determina retenção de créditos de empresa de vigilância em órgãos do estado

Foto: Reprodução
O juiz Alexandre Érico Alves da Silva (foto), da 7ª Vara do Trabalho de Natal, determinou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Secretaria Estadual de Planejamento e Finanças (SEPLAN) e a Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN) informem se possuem contratos de prestação de serviços com a Flash Vigilância Ltda. EPP.
Caso a resposta seja positiva, que retenham os créditos destinados à Flash e efetue o pagamento direto aos empregados no que se refere a salários e férias regulares até o final do contrato de prestação de serviço.
Essas empresas foram relacionadas pelo Ministério Público do Trabalho do RN (MPT/RN) como contratante da Flash para serem acrescentadas a outras que foram já incluídas nessa situação em uma decisão do juiz, em março desde ano.
A decisão foi em uma ação de execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) não cumprido pela Flash, descreve informação da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), na capital potiguar.
Os órgãos incluídos anteriormente foram: o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), TRT/RN, Ministério Público do RN (MPRN) e Universidade Federal do RN (UFRN).
Na decisão de março, Alexandre Érico determinou, ainda, a execução, após o pagamento de salários e férias, de uma multa de 1,5 milhão a ser paga pela Flash.
O MPT ajuizou a ação de execução denunciando o descumprimento pela Flash de dois TACs, assinados em julho de 2012 e dezembro de 2013.
O juiz constatou, em relatórios de fiscalização, o descumprimento de parte do que foi ajustado.
"Com relação aos TACs objeto desta execução, ficou claro que a demandada continua atrasando o pagamento das remunerações e pagamento de férias", conclui ele.
Nos TACs, a Flash comprometeu-se a: conceder o repouso intrajornada a todos os seus empregados; pagar os salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido e desembolsar a remuneração de férias, com o respectivo abono, até dois dias antes do período de gozo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário