Imagem: Reprodução |
Cópia de todo o conteúdo da Recomendação nº 01/2025 tem publicidade por meio da edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial do Estado, onde pode ser lida integralmente.
A medida foi implementada levando em consideração que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça a notícia de contratação temporária de pessoas para cargos previstos no último concurso público do município de Itajá.
A agente do MPRN da comarca em Ipanguaçu orienta o gestor público itajaense no sentido de que “proceda com o imediato desfazimento de contratação precária de pessoal, bem como das hipóteses de desvio de função, que tenham por finalidade o preenchimento de cargos efetivos vagos, procedendo a nomeação dos aprovados no concurso público realizado no município de Itajá no ano de 2024, sob pena de configuração de elemento subjetivo de ato de improbidade administrativa e da adoção das medidas legais cabíveis”; e, “em caso de necessidade de contratação temporária, caso exista previsão legal e respeitados todos os ditames constitucionais atinentes à espécie, que a contratação por tempo determinado recaia sobre os aprovados no concurso público realizado no ano de 2024, obedecendo-se a ordem cronológica de classificação, rescindindo-se todos os contratos de trabalho em vigor firmados com pessoas não aprovadas no certame”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário