sábado, 21 de dezembro de 2024

RN: Lei versa sobre a inclusão da capacitação em Libras como critério de desempate em concursos

Imagem: Ilustração
Está sendo estabelecida a capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito do estado do RN.
É o que define a Lei nº 12.012, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pela governadora Fátima Bezerra, e que tem todo o seu teor publicado na edição deste sábado (21) do Diário Oficial do Estado.
A medida reza que os concursos públicos e processos seletivos no estado, regidos por legislação específica, deverão considerar a capacitação em Libras como critério de desempate, quando aplicável, entre os candidatos que obtiverem igualdade de pontos nas fases de avaliação, mantendo-se os demais critérios já estabelecidos para desempate.
A comprovação da capacitação se observará por meio de certificado de proficiência, desde que expedidos em conformidade com a legislação vigente, conforme o que dispõe a Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.
O momento da apresentação do documento deverá ser previamente definido no edital do concurso e, além disso, a lei estadual não restringe a adoção de outros critérios legais de desempate ou aqueles adotados e ordenados pela comissão organizadora do certame.

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