Imagem: Ilustração |
É o que define a Lei nº 12.012, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pela governadora Fátima Bezerra, e que tem todo o seu teor publicado na edição deste sábado (21) do Diário Oficial do Estado.
A medida reza que os concursos públicos e processos seletivos no estado, regidos por legislação específica, deverão considerar a capacitação em Libras como critério de desempate, quando aplicável, entre os candidatos que obtiverem igualdade de pontos nas fases de avaliação, mantendo-se os demais critérios já estabelecidos para desempate.
A comprovação da capacitação se observará por meio de certificado de proficiência, desde que expedidos em conformidade com a legislação vigente, conforme o que dispõe a Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.
O momento da apresentação do documento deverá ser previamente definido no edital do concurso e, além disso, a lei estadual não restringe a adoção de outros critérios legais de desempate ou aqueles adotados e ordenados pela comissão organizadora do certame.
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