Imagem: Renato Araújo |
Pelo
texto, o chamado Programa Nacional de Apoio à Educação Básica será acessível a
pessoas físicas e jurídicas - tributadas com base no lucro real ou presumido -.e as doações feitas por elas poderão ser deduzidas do imposto devido - até o
limite de quatro pontos percentuais.
De acordo com informação publicada por intermédio do endereço eletrônico da Agência Câmara de Notícias, a referida proposição será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e, Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com informação publicada por intermédio do endereço eletrônico da Agência Câmara de Notícias, a referida proposição será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e, Constituição e Justiça e de Cidadania.
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