Assú: Decreto que trata de retenção do IR teve veiculação no Diário Oficial do Município
Imagem: Reprodução/Diário Oficial
A
partir de agora os órgãos da administração direta e as entidades autárquicas e
fundacionais do município de Assú, ao efetuarem pagamento à pessoa física ou jurídica,
pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de
engenharia, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR), com
base na Instrução Normativa nº 1.234, da Receita
Federal do Brasil (RFB), e alterações posteriores e, ainda, observando o teor
do Decreto nº 105/2023 (foto). Com
data de 10 de agosto em curso e assinado pelo prefeito Gustavo Soares, o Decreto
foi publicado na íntegra sexta-feira (11) através do Diário Oficial do
Município do Assú.
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