sexta-feira, 4 de agosto de 2023

Assú: TJRN mantém condenação de construtora por comercializar imóvel com vícios construtivos

Imagem: Ilustração
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), por unanimidade de votos, manteve a condenação de uma construtora a reparar os vícios construtivos de um imóvel adquirido por um consumidor de Assú, no prazo de 30 dias ou pagar o correspondente a ser apurado em cumprimento de sentença, com juros e correção monetária.
Também foi mantida a obrigação da empresa a pagar o valor de R$ 90 mil, à título de astreintes pelo descumprimento de decisão judicial, bem como o dever de indenizar por danos morais, registra informação veiculada por meio do site do TJRN.
A justiça ainda impôs obrigação da empresa de pagar os aluguéis referente à quantia mensal de R$ 500,00, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 por dia de atraso.

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