Imagem: Ilustração |
Também foi mantida a obrigação da empresa a pagar o valor de R$ 90 mil, à título de astreintes pelo descumprimento de decisão judicial, bem como o dever de indenizar por danos morais, registra informação veiculada por meio do site do TJRN.
A justiça ainda impôs obrigação da empresa de pagar os aluguéis referente à quantia mensal de R$ 500,00, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 por dia de atraso.
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