Imagem: Ilustração |
Conforme o comunicado, assinado pela promotora de Justiça Isabel de Siqueira Menezes, o documento ministerial havia sido instaurado “com o escopo de apurar caso vindo da ouvidoria onde imputam que o provimento do cargo de Assessor Jurídico do município de Macau afronta diretamente a regra do concurso público, a qual está prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal”.
A 1ª promotora de Justiça macauense deu prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público do RN (MPRN), em Natal, para a eventual apresentação de razões escritas ou documentais nos autos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário