Imagem: Ilustração |
Segundo a publicação, assinada pelo 2º promotor de Justiça Daniel Lobo Olímpio, o objetivo é investigar possível crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), pelo fato dos Investigados terem emitido e usado um documento ideologicamente falso (declaração emitida em 18 de abril de 2022) que consta nas folhas 11/65 do documento nº 2742185 dos autos.
Conforme descrito na Portaria, que pode ser lida integralmente no Diário Oficial do Estado, essa declaração foi emitida pelo empresário José Maria de Macedo Medeiros, e consentida e usada pelos advogados Florentino Neto e Hércules Gurgel, nos autos do Processo nº 0001032- 84.1995.8.20.0001, em trâmite perante a 9ª Vara Cível da comarca de Natal, mesmo sabendo que o mesmo era ideologicamente falso, além desses últimos, fazer imputarem falsamente a prática de crime por parte do advogado Jonaelson Galvão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário