Imagem: Reprodução/TRE |
Eventual descumprimento da regra prevista na Lei das Eleições pode acarretar multa à emissora e cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos.
Tais sanções podem ser aplicadas pelo juiz eleitoral, caso o pré-candidato seja escolhido em convenção partidária.
A proibição vale tanto para a programação normal das emissoras quanto para o noticiário, ou seja, ainda que sob a forma de entrevista em que se identifique o entrevistado.
A norma proíbe difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos ou coligação, para garantir uma disputa equilibrada.
Ainda conforme o Calendário Eleitoral de 2022, já a partir deste sábado (02), agentes públicos deverão atentar para uma série de proibições, entre elas as de: fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito; promover inaugurações e contratar shows artísticos pagos com recursos públicos; além de comparecer a inaugurações de obras públicas.
A informação é publicada pelo site oficial do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN).
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