Imagem: Reprodução/JFRN |
A decisão aconteceu no âmbito do processo criminal onde ele era acusado de fraude na aquisição de dois financiamentos junto ao Banco do Nordeste (BNB), que somavam a importância de R$ 9.955.210,00.
O esquema teria acontecido com a simulação de aquisição de máquinas junto a empresas integrantes do seu próprio grupo empresarial, compostas por laranjas e destinou as quantias para aquisição de um apartamento de luxo, de moto aquática e de lancha.
De acordo com informação do site oficial da Justiça Federal no RN (JFRN), o magistrado analisou que apenas R$ 435 mil equivalentes a apenas 10,7% do valor total financiado, podem ter servido efetivamente para o pagamento das máquinas, que sequer eram novas.
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