Imagem: Ilustração |
A antecipação, segundo a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, também se aplica a restituições de impostos recolhidos pelos genitores como pessoa física, a exemplo do Imposto de Renda, e ainda, não existindo outros bens sujeitos a inventário, serão antecipadamente transferidos aos filhos os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e os de fundos de investimento até o valor de R$ 15 mil.
Ainda segundo o texto da matéria, o pedido de antecipação de valores só poderá ser negado por decisão judicial que vise proteger a criança ou adolescente, cita nota veiculada por intermédio do portal eletrônico Agência Câmara de Notícias na internet.
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