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Na acusação, o Ministério Público Federal (MPF) apontou irregularidades nas duas contas movimentadas créditos e débitos como correspondente bancário.
Na sentença, proferida em audiência, o magistrado analisou que o fato de não ter prestado contas, em si, não é suficiente para configurar um crime previsto no Código Penal Brasileiro (CPB).
O magistrado chamou atenção que a alegada apropriação, nesse caso, em verdade, tratou-se apenas de verdadeira impossibilidade do comerciante de efetuar pagamento, e ocorreu em razão do roubo de R$ 14 mil no dia anterior, em Riachuelo.
A informação é veiculada por intermédio do endereço virtual da JFRN na internet.
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