segunda-feira, 26 de julho de 2021

JFRN: Instituição federal absolve correspondente bancário acusado de desviar recurso

Imagem: Reprodução
Sentença do juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, em Natal, absolveu um comerciante de Riachuelo, cidade da região Sertão/Central potiguar, que, como correspondente bancário da Caixa Econômica Federal, foi acusado de se apropriar de R$ 42.281,46.
Na acusação, o Ministério Público Federal (MPF) apontou irregularidades nas duas contas movimentadas créditos e débitos como correspondente bancário.
Na sentença, proferida em audiência, o magistrado analisou que o fato de não ter prestado contas, em si, não é suficiente para configurar um crime previsto no Código Penal Brasileiro (CPB).
O magistrado chamou atenção que a alegada apropriação, nesse caso, em verdade, tratou-se apenas de verdadeira impossibilidade do comerciante de efetuar pagamento, e ocorreu em razão do roubo de R$ 14 mil no dia anterior, em Riachuelo.
A informação é veiculada por intermédio do endereço virtual da JFRN na internet.

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