Sinai/RN: Datanorte é condenada a pagar correção monetária por atrasos de salários entre 2914 e 2018
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Imagem: Ilustração |
A
assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração
Indireta do RN (Sinai/RN) informa aos trabalhadores da Companhia de Processamento
de Dados do RN (Datanorte) que a Justiça do Trabalho potiguar condenou a
empresa, através do processo coletivo aberto pelo Sindicato, protocolado sob o
nº 000093.20.2018.0002, a pagar a correção monetária por atrasos dos salários
dos meses de fevereiro de 2014 até fevereiro de 2018, incluindo o 13º salário do
exercício de 2017.
O
Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Natal também determinou que a Datanorte terá o
prazo de 30 dias para fornecer as fichas financeiras de todos os trabalhadores.
Desse
modo, não será necessário que os trabalhadores busquem o Sinai/RN para
apresentar esse documento.
Na
sequência, o Sindicato passará a fase de elaboração dos cálculos do processo,
complementa a informação veiculada pelo portal virtual do órgão sindical.
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