Imagem: Ilustração |
Após a retirada dos tanques, no ano de 2013 – como resultado da atuação do MPF no estado –, um estudo ambiental detectou contaminação do solo em uma área de 113 m², por impregnação de óleo e concentração de metais pesados em nível acima do recomendado pelas normas internacionais.
Em meio a outra Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPF/RN, a Justiça Federal naquele estado concedeu antecipação de tutela, determinando que a estatal apresentasse plano detalhado, com cronograma previsto para a realização de toda a descontaminação do local.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Em manifestação apresentada ao Tribunal, o MPF na 5ª Região reafirma concordar com retirada do estado e do município do chamado polo passivo do processo, eximindo-os de dividir com a Petrobras a responsabilidade pela reparação ambiental, sublinha texto da assessoria de imprensa do MPF/RN em Natal.
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