Imagem: Ilustração |
A
medida diz respeito ao funcionamento dos núcleos de atuação da Defensoria
Pública do Estado do RN (DPE/RN), bem como de suas atividades administrativas,
durante a permanência de medidas temporárias de prevenção ao contágio pela
COVID-19, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de
Saúde (OMS).
A
Portaria define que a partir da próxima segunda-feira (03), o funcionamento das
atividades da sede administrativa da DPE potiguar ocorrerá no horário de
expediente regular, em sistema de rodízio entre os servidores, respeitado o
limite de 50% desses por cada setor.
Veja AQUI todo o conteúdo da referida Portaria.
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