Imagem: Reprodução |
A
definição consta do Decreto nº 038/2020, publicado neta sexta-feira (31),
assinado pelo prefeito da cidade, Jorge Vinicius de Oliveira Fernandes, Jorginho (foto), divulgado através do
Diário Oficial dos Municípios, encartado no site
da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
O
ato frisa que, a partir da mencionada data, somente será permitido o abate de
todo e qualquer animal no Matadouro Público local, cujo destino da carne seja
exclusivo para o consumo interno do município.
Aquele
que descumprir as determinações do Decreto pagará multa de R$ 1 mil por cada
animal abatido.
Caberá
à Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária; à Secretaria
Municipal de Agricultura e à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente,
com a parceria da Polícia Militar do RN (PM/RN), realizar a devida
fiscalização.
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