sábado, 1 de agosto de 2020

Publicação: Decreto regulamenta o uso do Matadouro Público em cidade do Alto Oeste do RN

Imagem: Reprodução
Será terminantemente proibido, a partir do dia 15 de agosto corrente, o uso do Matadouro Público de Antônio Martins, cidade do Alto Oeste potiguar, por pessoas alheias ao município, bem como o transporte do animal abatido para outra circunscrição.
A definição consta do Decreto nº 038/2020, publicado neta sexta-feira (31), assinado pelo prefeito da cidade, Jorge Vinicius de Oliveira Fernandes, Jorginho (foto), divulgado através do Diário Oficial dos Municípios, encartado no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
O ato frisa que, a partir da mencionada data, somente será permitido o abate de todo e qualquer animal no Matadouro Público local, cujo destino da carne seja exclusivo para o consumo interno do município.
Aquele que descumprir as determinações do Decreto pagará multa de R$ 1 mil por cada animal abatido.
Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária; à Secretaria Municipal de Agricultura e à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, com a parceria da Polícia Militar do RN (PM/RN), realizar a devida fiscalização.

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