Imagem: Ilustração |
Na
recomendação, descreve texto proveniente da assessoria de comunicação, foi
considerada a necessidade de haver a ampliação dos canais de atendimento dos
jurisdicionados e dos seus procuradores pelos magistrados do primeiro grau do
Tribunal, bem como uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
sobre o tema.
De
acordo com a medida, o procurador, advogado, defensor ou parte interessada no
atendimento pelo magistrado deve solicitar o agendamento junto à respectiva
unidade jurisdicional, indicando a matéria a ser tratada na videoconferência e,
se for o caso, o número do processo.
O
ato também prevê que o pedido deve ser encaminhado por intermédio de endereço
de correio eletrônico ou do WhatsApp da unidade, devendo o mesmo ser registrado
nos autos, para ciência da parte adversa e para a publicidade do atendimento.
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