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Desta
vez, o caso envolve dois contratos superfaturados assinados em 2009 e destinados
ao transporte escolar no município de São Miguel, do qual era prefeito.
O
prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 262.878,45 (em valores não
atualizados), fora o risco aos estudantes, já que não havia fiscalização e
alguns dos alunos eram transportados em caminhonetes abertas, sem cinto de
segurança.
Há
poucos dias, o deputado foi alvo de outra decisão judicial contrária, destaca
informação da assessoria de imprensa do MPF potiguar, em Natal.
Além
do deputado, foram condenados o pregoeiro José Pauliner de Aquino; o
ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Walkei Paulo Pessoa
Freitas; e a empresa J. M. Locadora de Veículos e Máquinas Ltda.
O
MPF já recorreu da sentença pedindo a condenação de três réus absolvidos em
primeira instância: a outra empresa contratada, a Construser Construções e
Serviços de Terraplanagem Ltda.; bem como os representantes Carlos Alberto
Martins (da JM) e José Audísio de Morais (Construser).
As
verbas vieram do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).
A
JM foi escolhida através de um pregão presencial e a Construser de um processo
licitatório na modalidade convite.
Ambas
subcontrataram os serviços, ou seja, pagaram valores menores para que particulares
realizassem o transporte dos estudantes, com a conivência de Galeno Torquato.
O
contrato da JM vigorou de 2009 a 2011.
A
empresa recebia R$ 1,54 por quilômetro rodado e repassava R$ 1,30 aos
subcontratados, que tinham de arcar com gastos de manutenção e impostos.
Essa
prática resultou em R$ 260 mil em prejuízos para o poder público.
Não
houve - da Prefeitura - justificativa para realizar pregão presencial em vez de
um eletrônico (que permitiria maior concorrência), a proposta vencedora possui
formatação e diagramação idênticas às da suposta pesquisa realizada e a JM foi
habilitada apesar da falta de capacidade.
“Analisando os elementos probatórios (…)
verifica-se que, de fato, houve o direcionamento da licitação”, enfatiza o
juiz federal Kepler Ribeiro, autor da sentença.
Os
veículos que realizaram o transporte eram de particulares subcontratados pela
JM, apesar de o edital vedar essa prática.
Relatório
da Controladoria Geral da União (CGU) registrou que o serviço não respeitava as
normas de segurança, expondo estudantes a riscos constantes.
“É óbvio que o ex-prefeito possui pessoal
responsabilidade pelos atos (...), até porque participou pessoalmente deles”,
ressalta o magistrado.
No
caso da licitação vencida pela Construser, todas as empresas convidadas tinham
sede no estado do CE e não há comprovação da efetiva entrega dos convites.
As
certidões apresentadas pelas concorrentes foram emitidas no mesmo dia - com
diferença de minutos e em alguns casos de segundos.
A
vencedora, Construser, não possuía capacidade para a prestação do serviço,
tendo subcontratado particulares por R$ 1,30 ao quilômetro rodado, enquanto
recebia R$ 1,47 da prefeitura.
Como
o contrato foi de curta duração, resultou em pouco mais de R$ 2.500 em
prejuízos.
Contudo,
o juiz considerou que, embora haja “indícios
de possível irregularidade, não são suficientes, por si só, para demonstrar que
houve conluio para a escolha da empresa vencedora da licitação”.
Ele,
porém, apontou responsabilidade do ex-prefeito e do ex-presidente da CPL quanto
às irregularidades decorrentes da contratação, citando o exemplo da suposta
pesquisa de preço, que não indicava sequer as fontes, “tratando-se, portanto, de documento apócrifo”.
A
subcontratação, escreve o magistrado, só foi possível em razão do sobrepreço,
sem contar que contratos firmados pela Prefeitura com 41 particulares indica
que o município pagou duas vezes pela prestação do mesmo serviço, ao menos por
um mês.
Os
condenados deverão ressarcir solidariamente os prejuízos.
Galeno
Torquato dividirá com os demais o ressarcimento dos R$ 262 mil, sendo R$ 260
mil com José Pauliner e a JM e os demais R$ 2.500 com Walkei Paulo.
Todos
também ficarão proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco
anos.
O
ex-prefeito foi sentenciado ainda a uma multa de R$ 15 mil e suspensão dos
direitos políticos por cinco anos.
O
pregoeiro recebeu multa de R$ 5 mil, mesmo valor aplicado ao ex-presidente da
CPL e metade da direcionada à J. M..
O
processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0800469-49.2017.4.05.8404 e da
decisão ainda cabem recursos.
O
representante da JM, Carlos Alberto Martins, foi absolvido em primeira
instância porque o juiz entendeu que ele agiu apenas como procurador da empresa
no pregão, não sendo sequer sócio.
Já
no caso da Construser, o magistrado interpretou que o edital não vedaria a
subcontratação e sequer exigia comprovação de qualificação técnica: “apesar da precariedade do serviço prestado,
não pode ser imputado à empresa contratada ato de improbidade pela má qualidade
dos serviços se não houve qualquer tipo de requisitos exigidos no edital e no
contrato”.
O
MPF já recorreu dessas absolvições e reforça que, se o juiz reconheceu o direcionamento
do pregão que beneficiou a J.M., “é
paradoxal crer que a atuação de Carlos Alberto Martins no certame foi de mero
participante. Se o feito fora montado de modo inescrupuloso e fictício, não é
possível que o recorrido não tenha operado e contribuído na fabricação
flagiciosa”.
Com
relação à Construser e ao empresário José Audísio, a apelação destaca que o
edital faz, sim, referência à proibição de subcontratação, ao citar artigos da
Lei de Licitações que tratam do assunto.
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