Imagem: Ilustração |
A
averiguação, criada pela Portaria nº 2020/0000014000, publicada na edição desta
quinta-feira (30) do Diário Oficial do Estado, é determinada pelo promotor de
Justiça da comarca, bacharel Augusto Carlos Rocha de Lima, e tem como
fundamentos a Lei que deu origem ao Sistema Único da Assistência Social (SUAS)
e a que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A
fim de prosseguir com a apuração dos fatos, o fiscal da lei requisitou às Prefeituras
de Angicos, Afonso Bezerra que informem, em 15 dias, quais os serviços
disponíveis para seus munícipes menores de idade que necessitem de acolhimento
institucional.
À
Secretaria Estadual do Trabalho, Habitação e Assistência Social do RN (Sethas/RN),
o promotor público requereu que informe, em igual prazo, se há convênio ou
pactuação do Governo do Estado para tratar do acolhimento institucional de
crianças e adolescentes nas cidades de Afonso Bezerra, Angicos e Fernando
Pedroza.
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