Imagem: Ilustração |
A
saída é prevista pela Lei de Execuções Penais e autoriza o juiz a conceder até
cinco saídas durante o ano, com no máximo sete dias de cada vez.
Neste
mês, as saídas vão do período do natal ao ano novo, com os presos retornando no
dia 02 de janeiro, registra notícia do portal virtual do Tribunal de Justiça do
RN (TJRN).
Segundo
explica o Titular da Vara de Execuções Penais de Natal, o juiz Henrique
Baltazar, cada comarca do RN institui a Saída Temporária de Final de Ano
conforme o juiz entende que é o correto.
Ele
esclareceu que, na comarca de Natal, a saída foi autorizada apenas para quem recebeu
tornozeleira eletrônica.
Neste
ano, a autorização aconteceu da seguinte forma: normalmente, o monitorado que
teve a saída autorizada tem que se recolher em casa a partir das 20h até 5h.
Em
2019, o juiz Henrique Baltazar autorizou que, neste período, do natal ao ano novo, o monitorado só precisa se recolher às 22h mas tem que estar monitorado..
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