domingo, 29 de dezembro de 2019

Natal: Vara de Execuções Penais concede autorização para saída temporária de final de ano

Imagem: Ilustração
A Vara de Execuções Penais da comarca de Natal concedeu, neste mês de dezembro, autorização para a chamada Saída Temporária de Final de Ano a cerca de mil presos que passaram a ter direito ao benefício na capital do estado.  
A saída é prevista pela Lei de Execuções Penais e autoriza o juiz a conceder até cinco saídas durante o ano, com no máximo sete dias de cada vez.
Neste mês, as saídas vão do período do natal ao ano novo, com os presos retornando no dia 02 de janeiro, registra notícia do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Segundo explica o Titular da Vara de Execuções Penais de Natal, o juiz Henrique Baltazar, cada comarca do RN institui a Saída Temporária de Final de Ano conforme o juiz entende que é o correto.
Ele esclareceu que, na comarca de Natal, a saída foi autorizada apenas para quem recebeu tornozeleira eletrônica.
Neste ano, a autorização aconteceu da seguinte forma: normalmente, o monitorado que teve a saída autorizada tem que se recolher em casa a partir das 20h até 5h.
Em 2019, o juiz Henrique Baltazar autorizou que, neste período, do natal ao ano novo, o monitorado só precisa se recolher às 22h mas tem que estar monitorado..

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