Imagem: Ilustração |
A
Medida impõe novas regras para escolhas de reitores de universidades e
institutos federais, entre elas, a definição de uma listra tríplice da qual o
presidente da república poderá escolher um representante ao seu critério.
Outra
mudança diz respeito à proporcionalidade dos votos, que passam a ter um peso de
70% para o corpo docente, 15% para servidores técnico-administrativos e 15%
para os estudantes.
Confira
abaixo a Nota:
Em 19 de agosto
de 2019, por meio de nota pública conjunta, o Conselho Nacional das
Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
(Conif) manifestou-se em favor da nomeação dos gestores eleitos em processos
democráticos, “por respeitar as escolhas das comunidades acadêmicas, cujos
pleitos são realizados com transparência e de acordo com os ritos legais”. Em
defesa desse princípio, diversas agendas sobre o assunto foram realizadas com o
Ministério da Educação (MEC). Nesse contexto, a Medida Provisória (MP) nº
914/2019, que trata da escolha de dirigentes de instituições federais de
ensino, surge na contramão da democracia, fere a lei de criação dos institutos
federais (Lei nº 11.892/2008) e, de forma inadequada, se sobrepõe à autonomia
das instituições. As mudanças impostas ao processo de consulta representam um
retrocesso à construção de um procedimento eleitoral historicamente exitoso e
bem definido, no qual a paridade entre as categorias – estudantes, professores
e técnico-administrativos –, a indicação (única) do candidato vencedor e a
eleição de diretores-gerais refletem o reconhecimento dos diversos segmentos da
comunidade e fortalecem a institucionalidade da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica. Portanto, o Conif repudia e considera
indevido o teor de tal MP, visto que há uma legislação vigente e que o tema não
atende aos pressupostos de admissibilidade – urgência e relevância – que
justifiquem o ato da presidência da República, arranhando, dessa forma, o
Estado Democrático de Direito. Assim sendo, com o objetivo de definir
estratégias para reverter a Medida Provisória nº 914/2019, o colegiado
realizará reunião extraordinária nos dias 15 e 16 de janeiro de 2020, em
Brasília, quando discutirá o plano de atuação no Congresso Nacional e outros
encaminhamentos decorrentes, compatíveis com a importância da pauta exclusiva
do encontro.
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