domingo, 29 de dezembro de 2019

Conif: Colegiado emite Nota Pública sobre a Medida Provisória nº 914/2019

Imagem: Ilustração
O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), publicou quinta-feira (26) uma nota oficial sobre a Medida Provisória nº 914/2019, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 24 de dezembro.
A Medida impõe novas regras para escolhas de reitores de universidades e institutos federais, entre elas, a definição de uma listra tríplice da qual o presidente da república poderá escolher um representante ao seu critério.
Outra mudança diz respeito à proporcionalidade dos votos, que passam a ter um peso de 70% para o corpo docente, 15% para servidores técnico-administrativos e 15% para os estudantes.
Confira abaixo a Nota:

Em 19 de agosto de 2019, por meio de nota pública conjunta, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) manifestou-se em favor da nomeação dos gestores eleitos em processos democráticos, “por respeitar as escolhas das comunidades acadêmicas, cujos pleitos são realizados com transparência e de acordo com os ritos legais”. Em defesa desse princípio, diversas agendas sobre o assunto foram realizadas com o Ministério da Educação (MEC). Nesse contexto, a Medida Provisória (MP) nº 914/2019, que trata da escolha de dirigentes de instituições federais de ensino, surge na contramão da democracia, fere a lei de criação dos institutos federais (Lei nº 11.892/2008) e, de forma inadequada, se sobrepõe à autonomia das instituições. As mudanças impostas ao processo de consulta representam um retrocesso à construção de um procedimento eleitoral historicamente exitoso e bem definido, no qual a paridade entre as categorias – estudantes, professores e técnico-administrativos –, a indicação (única) do candidato vencedor e a eleição de diretores-gerais refletem o reconhecimento dos diversos segmentos da comunidade e fortalecem a institucionalidade da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Portanto, o Conif repudia e considera indevido o teor de tal MP, visto que há uma legislação vigente e que o tema não atende aos pressupostos de admissibilidade – urgência e relevância – que justifiquem o ato da presidência da República, arranhando, dessa forma, o Estado Democrático de Direito. Assim sendo, com o objetivo de definir estratégias para reverter a Medida Provisória nº 914/2019, o colegiado realizará reunião extraordinária nos dias 15 e 16 de janeiro de 2020, em Brasília, quando discutirá o plano de atuação no Congresso Nacional e outros encaminhamentos decorrentes, compatíveis com a importância da pauta exclusiva do encontro. 

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