Imagem: Reprodução |
Portaria
nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do
último dia 24, terça-feira, prorrogou o prazo para o início do envio dos
eventos que estavam previstos para ser inseridos no sistema em janeiro de 2020.
A
informação tem espaço na página virtual do Ministério da Economia na internet.
Entre
as prorrogações estão os eventos de folha de pagamento do Grupo 3; de Saúde e
Segurança do Trabalhador do Grupo 1; e, o início da obrigatoriedade para órgãos
públicos.
Também
houve mudanças na classificação das empresas em grupos.
Veja
como ficou na ilustração ao lado (clique sobre a imagem para ampliar).
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