sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Fernando Pedroza: MPRN recomenda regularização de Portal da Transparência do município

Imagem: Ilustração
O Ministério Público do RN (MPRN) recomendou ao município de Fernando Pedroza, situado na região Central do estado, que, no período de 90 dias, sane as omissões detectadas no Portal da Transparência.
A orientação consta em uma recomendação publicada nesta sexta-feira (1º) no Diário Oficial do Estado pela Promotoria de Justiça da comarca de Angicos, registra informação do portal virtual do MPRN.
A ausência dessas informações foram percebidas em um relatório de diagnóstico apontando, inclusive, que a Prefeitura não tem um Portal de Transparência adequado à normativa legal.
Em face disso, para emitir a recomendação, o MPRN levou em consideração que a disponibilização, manutenção e atualização efetiva de Portal da Transparência permitem e estimulam o amadurecimento dos cidadãos quanto à fiscalização da coisa pública. 
Entre os elementos que faltam no Portal da Transparência, estão: a íntegra dos editais de licitação promovidas pela Prefeitura; os contratos administrativos firmados pela Prefeitura; as prestações de contas dos anos anteriores; os relatórios resumidos de execução orçamentária (RREO) dos últimos seis meses; os relatórios de Gestão Fiscal dos últimos seis meses; e, o relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.
Os municípios que não cumprirem as disposições legais, divulgando em site da internet informações em tempo real sobre a execução orçamentária e financeira municipais, podem ficar, por força de lei, impedidos de receber transferências voluntárias.
Tal fato, evidentemente, traria enormes prejuízos às municipalidades e seus cidadãos, que na região têm nas verbas estaduais transferidas por meio de convênios como importante fonte de receita.
A omissão na adoção das medidas recomendadas pode implicar no manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário