quarta-feira, 17 de julho de 2019

Publicação: Lei de cessão de professores do estado para preencher cargo em comissão é sancionada

Imagem: Ilustração
Tem a assinatura da governadora Fátima Bezerra (PT) e do secretário estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Getúlio Marques, a Lei Complementar nº 652/2019, do dia 16 deste mês.
A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN), dispõe sobre a cessão de docentes do ensino público superior do estado para exercício de cargo de provimento em comissão e dá outras providências.
O art. 1º da Lei define que “os docentes do ensino público superior do Estado do Rio Grande do Norte cedidos para órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual para o exercício de cargo de provimento em comissão, quando optantes pela remuneração do cargo efetivo, perceberão o vencimento acrescido do auxílio-saúde, do adicional de incentivo à atividade de ensino superior e das demais vantagens inerentes ao Plano de Cargos e Salários dos docentes da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), inclusive a vantagem relativa à dedicação exclusiva, caso inseridos no respectivo regime”.
Os docentes do ensino público superior do Estado do Rio Grande do Norte cedidos para outros Poderes e Órgãos Autônomos do Estado do Rio Grande do Norte, para a União, outros Estados, Distrito Federal e Municípios, para a ocupação de cargos de provimento em comissão especificados em regulamento do Poder Executivo Estadual, poderão optar pela remuneração do cargo efetivo, caso em que perceberão o vencimento acrescido das vantagens descritas no art. 1º desta Lei Complementar, cabendo o ônus da remuneração ao órgão ou entidade cessionária”, observa o art. 2º.

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