Imagem: Ilustração |
A
medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN), dispõe sobre a
cessão de docentes do ensino público superior do estado para exercício de cargo
de provimento em comissão e dá outras providências.
O
art. 1º da Lei define que “os docentes do
ensino público superior do Estado do Rio Grande do Norte cedidos para órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual para o exercício de cargo de provimento
em comissão, quando optantes pela remuneração do cargo efetivo, perceberão o
vencimento acrescido do auxílio-saúde, do adicional de incentivo à atividade de
ensino superior e das demais vantagens inerentes ao Plano de Cargos e Salários dos
docentes da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), inclusive a
vantagem relativa à dedicação exclusiva, caso inseridos no respectivo regime”.
“Os docentes do ensino público superior do
Estado do Rio Grande do Norte cedidos para outros Poderes e Órgãos Autônomos do
Estado do Rio Grande do Norte, para a União, outros Estados, Distrito Federal e
Municípios, para a ocupação de cargos de provimento em comissão especificados
em regulamento do Poder Executivo Estadual, poderão optar pela remuneração do
cargo efetivo, caso em que perceberão o vencimento acrescido das vantagens
descritas no art. 1º desta Lei Complementar, cabendo o ônus da remuneração ao
órgão ou entidade cessionária”, observa o art. 2º.
Nenhum comentário:
Postar um comentário