quarta-feira, 17 de julho de 2019

TSE: Partidos receberam mais de R$ 365 milhões do Fundo Partidário no 1º semestre de 2019

Imagem: Ilustração
Nos primeiros seis meses deste ano, os partidos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam, em conjunto, um total de R$ 365.384.998,79.
O valor é resultado da soma das dotações orçamentárias e das multas eleitorais, conforme determina a legislação eleitoral, cita nota publicada pela página virtual do TSE na internet.
Conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos o valor da dotação anual nunca poderá ser inferior ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por R$ 0,35 (em valores de agosto de 1995).
Conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019, o montante do Fundo Partidário aprovado pelo Congresso Nacional no início do ano é de R$ 927.750.560,00.
Divididos em 12 cotas repassadas mensalmente pelo TSE às legendas (duodécimos orçamentários), o valor global do Fundo para 2019 é composto de duas partes: dotações orçamentárias da União, que totalizam R$ 810.050.743,00; e valores provenientes da arrecadação de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral, com valor estimado de R$ 117.699.817,00, podendo sofrer variação.
De acordo com o artigo 41-A da Lei dos Partidos Políticos, 5% do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos, em partes iguais, a todas as legendas, e os outros 95%, na proporção dos votos obtidos pelas agremiações na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
A partir da Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017, só têm direito aos valores as siglas que cumprirem os requisitos de acesso estipulados pela cláusula de desempenho.
Atualmente, recebem o Fundo as agremiações que atingiram no pleito de 2018 pelo menos 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades federativas, com no mínimo 1% de votos válidos em cada uma delas.
Ou, ainda, as siglas que elegeram ao menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.
Esse cálculo será válido até 2022, já que a EC prevê o ajuste escalonado do percentual até o ano de 2030.
O TSE divulgou no dia 29 de janeiro deste ano a Portaria nº 48 com a relação dos 21 partidos que atingiram os critérios estabelecidos na emenda para receber os valores do Fundo Partidário.
Naquele momento, foram eles: PSL, PT, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PR, PRB, DEM, PDT, PSOL, Novo, Pode, PROS, PTB, Solidariedade, AVANTE, PPS, PSC e PV.
As demais siglas ficaram impossibilitadas de receber os recursos, pois não alcançaram a cláusula de barreira estabelecida para as Eleições de 2018.
Com isso, alguns partidos deixaram de existir ou fizeram fusão com outras legendas, resultando, hoje, na existência de 33 partidos políticos.
Desses, desde o último mês de junho, 23 já são aptos ao recebimento de cotas do Fundo Partidário.

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