Imagem: Ilustração |
O
valor é resultado da soma das dotações orçamentárias e das multas eleitorais,
conforme determina a legislação eleitoral, cita nota publicada pela página
virtual do TSE na internet.
Conforme
prevê a Lei dos Partidos Políticos o valor da dotação anual nunca poderá ser
inferior ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao
da proposta orçamentária, multiplicado por R$ 0,35 (em valores de agosto de
1995).
Conforme
a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019, o montante do Fundo Partidário aprovado
pelo Congresso Nacional no início do ano é de R$ 927.750.560,00.
Divididos
em 12 cotas repassadas mensalmente pelo TSE às legendas (duodécimos
orçamentários), o valor global do Fundo para 2019 é composto de duas partes:
dotações orçamentárias da União, que totalizam R$ 810.050.743,00; e valores
provenientes da arrecadação de multas e penalidades aplicadas nos termos do
Código Eleitoral, com valor estimado de R$ 117.699.817,00, podendo sofrer
variação.
De
acordo com o artigo 41-A da Lei dos Partidos Políticos, 5% do total do Fundo
Partidário devem ser distribuídos, em partes iguais, a todas as legendas, e os
outros 95%, na proporção dos votos obtidos pelas agremiações na última eleição
geral para a Câmara dos Deputados.
A
partir da Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017, só têm direito aos valores as
siglas que cumprirem os requisitos de acesso estipulados pela cláusula de
desempenho.
Atualmente,
recebem o Fundo as agremiações que atingiram no pleito de 2018 pelo menos 1,5%
dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em
pelo menos um terço das unidades federativas, com no mínimo 1% de votos válidos
em cada uma delas.
Ou,
ainda, as siglas que elegeram ao menos nove deputados federais distribuídos em
pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.
Esse
cálculo será válido até 2022, já que a EC prevê o ajuste escalonado do
percentual até o ano de 2030.
O
TSE divulgou no dia 29 de janeiro deste ano a Portaria nº 48 com a relação dos
21 partidos que atingiram os critérios estabelecidos na emenda para receber os
valores do Fundo Partidário.
Naquele
momento, foram eles: PSL, PT, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PR, PRB, DEM, PDT, PSOL,
Novo, Pode, PROS, PTB, Solidariedade, AVANTE, PPS, PSC e PV.
As
demais siglas ficaram impossibilitadas de receber os recursos, pois não
alcançaram a cláusula de barreira estabelecida para as Eleições de 2018.
Com
isso, alguns partidos deixaram de existir ou fizeram fusão com outras legendas,
resultando, hoje, na existência de 33 partidos políticos.
Desses,
desde o último mês de junho, 23 já são aptos ao recebimento de cotas do Fundo
Partidário.
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