Imagem: Ilustração |
A
decisão está contida na Portaria nº 097/2019, que é assinada pelo defensor
público geral do estado, Marcus Vinicius Soares Alves, e tem veiculação no
Diário Oficial do Estado deste sábado (02).
Para
instituir a medida o defensor público geral levou em conta os seguintes
argumentos: a autonomia funcional da DPE/RN, constante do artigo 134, parágrafo
4º, da Constituição Federal; o disposto na Portaria nº 442, de 27 de dezembro
de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que
estabelece os dias 04, 05 e 06 de março de 2019 como dias de ponto facultativo;
e, o disposto na Portaria Conjunta nº 02/2019, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), publicada no Diário da
Justiça eletrônico de 18 de janeiro passado, que suspende o atendimento no
âmbito das primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário estadual nos dias
04, 05 e 06 de março de 2019, em razão do carnaval.
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