terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Fundo Partidário: TSE publica portaria com relação de partidos que terão acesso em 2019

Imagem: Ilustração
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (29) portaria com a relação dos partidos políticos que atingiram a cláusula de desempenho e, portanto, terão direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário a partir do dia 1° de fevereiro, próxima sexta-feira.  
Do total de 35 partidos registrados no TSE, 21 terão acesso aos recursos do Fundo, cujo valor global para 2019 foi estabelecido em R$ 927.750.560,00 pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Ficaram de fora da divisão dos recursos as legendas que não cumpriram, nas Eleições 2018, os requisitos fixados na cláusula de desempenho, diz texto publicado através do endereço virtual do TSE.
As 21 agremiações que terão acesso aos recursos do Fundo, com os respectivos percentuais de votos válidos a serem utilizados para fins de cálculo do valor a ser recebido, são as seguintes: PSL, 12,81%; PT, 11,32%; PSDB 6,60%; PSD, 6,43%; PP, 6,12%; PSB, 6,02%; MDB, 6,08%; PR, 5,84%; PRB, 5,58%; DEM, 5,12%; PDT, 5,08%; PSOL, 3,11%; Novo, 3,07%; Pode, 2,51%; PROS, 2,28%; PTB, 2,26%; Solidariedade, 2,18%; Avante, 2,06%; PPS, 1,78%; PSC, 1,97%; e PV 1,78%.
Deixarão de receber, a partir de fevereiro, recursos provenientes do Fundo Partidário os seguintes partidos: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.

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