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Elas
mantêm – ilegalmente – atividades em áreas de preservação permanente (APPs),
protegidas por lei e cujo uso não pode ser regularizado, salienta informação da
assessoria de imprensa da Procuradoria da República no RN (PR/RN), na capital
potiguar.
Um
prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, é sugerido para
que os proprietários possam concluir a remoção sem que os empreendimentos
percam sua viabilidade econômica.
As
áreas irregulares representam apenas 10% do espaço ocupado pelas salinas.
As
ações envolvem as empresas Cimsal; Salinor; Andrea Jales Rosado; Francisco
Ferreira Souto; Irmãos Filgueira; União Refinaria; São Camilo; F. Souto;
Salmar; Marisal; Norte Salineira; Brasisal; Socel; Salina Soledade; Salina
Camurupim; Henrique Lage Salineira do Nordeste; Distribuidora Oceânica de
Produtos Alimentícios; e, Umari Salineira.
O
Idema/RN também é réu, mas pode vir a ajudar na solução do problema, caso acate
os pedidos do MPF e passe a estipular critérios claros de desocupação das APPs,
quando da revisão e da renovação das licenças ambientais desses
empreendimentos.
Nesse
sentido, será realizada audiência de conciliação com a autarquia, buscando-se
alcançar tal finalidade.
O
MPF requer das empresas não só a desocupação das áreas, mas também a promoção
de algumas compensações, a partir da elaboração de Planos de Recuperação de
Áreas Degradadas (Prads), conforme o que já foi mapeado e sugerido pelo Grupo
de Trabalho do Sal (GT-Sal).
Formado
por especialistas do Idema e do Ibama (a pedido do MPF), essa equipe elaborou
um amplo relatório a respeito do assunto.
De
acordo com o documento, a área total pertencente às indústrias salineiras no RN
soma 41.718 hectares, dos quais 30.642 são explorados pela atividade salineira,
sendo que 3.284 (10,71%) se encontram em APPs (margens de curso d’água,
florestas de mangue e dunas).
As
ações tramitam perante a 8ª, 10º e 11º Varas Federais da Seção Judiciária do RN.
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