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No
acidente, ocorrido em julho de 2011, próximo à cidade de Salgueiro (PE), feriu
três pessoas duas outras morreram, o advogado potiguar Ubirajara de Holanda
Júnior, de 26 anos, e um policial militar de PE.
O
motorista era empregado da Pedreira Potiguar e levava dois advogados para participar
de audiência trabalhista na cidade de Floresta (PE), repassa informação da
assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN),
na capital do estado.
Segundo
boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Federal (PRF), ao tentar
ultrapassar duas carretas em faixa contínua (onde não é permitida a
ultrapassagem) na BR 116, o veículo que ele dirigia bateu de frente numa
viatura de Polícia Militar.
O
motorista, à época com 23 anos, trabalhava como Técnico de Segurança e concluía
o curso de Engenharia Civil.
Ele
ficou tetraplégico e com problemas cerebrais devido a um traumatismo craniano
sofrido na batida.
No
entendimento da juíza Jordana Duarte Silva, o fato do autor do processo ser
técnico de segurança, "gera uma
maior responsabilidade no tocante às condutas adotadas no desempenho das suas
funções".
Para
ela, embora fosse possível classificar como arriscada a atividade de motorista,
desenvolvida provisoriamente, no caso, não se pode aplicar a teoria da
responsabilidade objetiva (quando o empregador é penalizado somente por causa
do risco da atividade do empregado).
Isso
porque "houve um rompimento do nexo
de causalidade com o trabalho, decorrente de conduta imprudente e ilícita
adotada pelo reclamante na condução do veículo, a qual foi determinante à
ocorrência do acidente".
Baseada
nessa tese, a juíza negou o pedido de indenização feito pelo empregado.
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