Imagem: Reprodução |
A
referida atualização é correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2019
e tem como base de cálculo a variação do Índice Geral de Preços do Mercado
(IGP-M) acumulada no período de agosto de 2017 a agosto de 2018, correspondente
a 8,89% sobre as Tabelas de Preços vigentes até 31 de dezembro de 2019.
Veja AQUI a íntegra da Portaria.
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