Imagem: Ilustração |
As
inscrições se encerram já na sexta-feira (05) e devem ser efetivadas no portal
virtual do CNJ, diz informação do site
do Tribunal de Justiça do RN.
Para
a categoria de Instrutores de Mediação e Conciliação, a inscrição deve ser
realizada por intermédio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
de Conflitos e Cidadania (NUPEMEC).
A
edição deste ano do Prêmio traz algumas novidades.
Entre elas, a inclusão de duas novas categorias: Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional Eleitoral.
Entre elas, a inclusão de duas novas categorias: Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional Eleitoral.
Outra
mudança prevista para o prêmio deste ano é a inclusão do critério “ausência ou
baixo custo para implementação da prática”.
No
total, serão dez categorias contempladas: Tribunal de Justiça; Tribunal
Regional do Trabalho; Tribunal Regional Federal; Juiz Individual; Instrutores
de Mediação e Conciliação; Ensino Superior; Mediação e Conciliação
Extrajudicial; Demandas Complexas ou Coletivas; Tribunal de Justiça Militar e
Tribunal Regional Eleitoral.
Os
critérios para avaliação e julgamento das práticas nesta edição são eficiência,
restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance
social, desburocratização, efetividade, satisfação do usuário e a ausência ou
baixo custo para implementação da prática.
Os
Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas que alcançarem índices de
composição consensual anual mais elevados serão premiados, independentemente de
inscrições.
Também
serão premiados os tribunais que alcançarem, em índices absolutos e relativos
maior total de acordos durante a XIII Semana Nacional de Conciliação, marcada
para os dias 05 a 09 de novembro de 2018.
Assim
como aconteceu em 2017, não é mais necessário enviar o projeto que deu origem à
prática por e-mail.
O
documento deverá ser anexado no formulário de inscrição, junto com as
evidências de aplicação e/ou resultado da prática.
Todos
os projetos apresentados precisam conter dados que comprovem sua aplicabilidade
e resultados, tais como número de sessões realizadas desde a sua implantação,
pesquisas de opinião feitas com os usuários, quantidade de acordos realizados,
entre outros.
Podem
participar do Prêmio Conciliar é Legal
tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de
ensino, professores, estudantes, advogados, cidadãos ou empresas, assim como
qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas voltadas para a autocomposição,
executadas individualmente ou em grupo.
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