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Na
mesma decisão, a empresa também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 6
mil ao operador de sistema de água e esgoto, por danos morais.
O
empregado alegou em sua reclamação que foi transferido do escritório de
Montanhas, onde morava, para o de Nova Cruz, por não ter apoiado, na eleição
municipal de 2016, o ex-prefeito de Montanhas que segundo o operador, seria
ligado à atual administração estadual.
Natural
de Montanhas, o empregado trabalhava na Caern desde 2013 e estava lotado no escritório
da cidade desde 2014.
Durante
a campanha eleitoral de 2016 ele apoiou o atual prefeito e ouviu de um cabo
eleitoral o recado de que "todo
ex-gestor manda nessa cidade por no mínimo dois anos, portanto, mude seu voto
que vai ser melhor para você”.
Em
2017 ele foi transferido, ilustra a informação vinda do órgão de imprensa do
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), na capital do estado.
A
Caern alegou em sua defesa que a transferência do operador é parte do poder
diretivo de empregador e que ela foi feita com base no Plano de Organização da
Força de Trabalho, “de acordo com a
conveniência para organização estrutural da Companhia".
Apesar
disso, um mês após a transferência do empregado, chegou outra pessoa para
executar as mesmas funções exercidas por ele como operador de sistema de água e
esgoto.
O
juiz Antônio Soares Carneiro (foto) ouviu várias testemunhas no processo e
concluiu "que a transferência do
reclamante ocorreu por motivo de perseguição política".
O
magistrado cita em sua decisão o depoimento do próprio representante da Caern
no processo, que disse ter sido transferido cinco vezes de cidade por questões
políticas e que quem participa de campanha em município pequeno é visado.
Outra
testemunha, um comerciantes de Montanhas, afirmou que um cabo eleitoral lhe
disse que o operador deveria ter apoiado o ex-prefeito, pois, mesmo que o
ex-gestor perdesse a eleição, ele não seria transferido.
Cabe
recurso à decisão.
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