Imagem: Reprodução |
Ela
foi acusada de receber salário sem trabalhar, uma vez que pagava terceiras
pessoas para exercerem sua função pública em seu lugar, pontua informação
veiculada pelo site do Tribunal de
Justiça do RN.
Outros
dois réus na mesma ação judicial tiveram a prescrição reconhecidas pela justiça
em parte da acusação, mas também sofreram condenações em outras.
O
Ministério Público do RN afirmou que Francisco Canindé Câmara, Hildete Câmara
Costa e Manoel Douglas Rufino praticaram ato de improbidade, pois recebiam seus
vencimentos sem trabalhar, pagando para que terceiros desempenhassem suas
funções na Escola Estadual Paulo VI.
Segundo
o órgão ministerial, os atos foram praticados nos anos de 2006, 2007 e 2008,
mesmo após a assinatura do Termo de Cooperação n° 080/2008, ocorrido em 19 de
maio de 2008.
Segundo
o MPRN, no primeiro momento, os réus, na posição de professores concursados,
pagavam terceiros para exercerem as suas funções.
Posteriormente
a assinatura do Termo de Cooperação com o estado do RN e o município de Pedro
Avelino no ano de 2008, o município passou a realizar os pagamentos dos
vencimentos dos acusados, sem que os mesmos trabalhassem, além de contratar
professores temporários para desempenhar as funções deles.
No
entendimento do MPRN, os documentos e informações colhidos no Inquérito Civil
Público n° 015/2008 são suficientes para provar a prática de atos de
improbidade administrativa pelos envolvidos no ato improbo, posto que teriam
violado os preceitos legais dispostos nos artigos 09, 10 e 11, todos da Lei nº
8.429/92.
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