Imagem: Reprodução |
A
Justiça potiguar proferiu decisão pertinente a uma ação civil pública movida
pelo MPRN contra a prefeita por prática de improbidade administrativa. Maria
das Graças Oliveira firmou com Isabel Maria Leandro Bezerra um contrato de
locação de imóvel sem a realização de licitação.
O
fato é registrado por intermédio do portal virtual do MPRN na internet.
Assim,
a Justiça também deferiu o pedido do MPRN para decretar a indisponibilidade dos
bens da chefe do Executivo e da proprietária do imóvel, e suspender os pagamentos
da Prefeitura referentes à locação da casa onde funciona a Secretaria de
Assistência Social do município.
Além
de ter ignorado a necessidade de deflagrar um processo licitatório para locar
imóvel, há o agravante de Isabel integrar o grupo político de Maria das Graças.
A
demandada, inclusive, cedeu a residência que serviu de comitê para a prefeita
durante a campanha eleitoral de 2016 – doação com valor estimado em R$ 300,00
mensais, conforme prestações de contas junto ao Tribunal Regional Eleitoral do
RN (TRE/RN).
Porém,
a Prefeitura passou a pagar R$ 600,00 por mês pela utilização do local.
O
imóvel foi alugado em janeiro em 2017, no entanto, ficou fechado por meses só
foi ocupado pela secretaria em julho de 2017, caracterizando gasto
desnecessário do dinheiro público.
A
residência estava bastante deteriorada e foi necessário que a Prefeitura
procedesse uma ampla reforma no local também.
Para
o MPRN ficou evidente que o imóvel foi alugado sem que tivesse uma finalidade
específica, a não ser a de beneficiar a locatária, correligionária da chefe do
Executivo.
A
locação ocorreu não só em contrariedade às disposições da Lei de Licitações,
razão pela qual se mostra nula, mas, também, de modo danoso ao erário
municipal, devendo as requeridas serem responsabilizadas pela improbidade
cometida.
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