sexta-feira, 29 de junho de 2018

Alto do Rodrigues: TCE/RN condena ex-prefeito a devolver mais de R$ 2 milhões

Imagem: Reprodução
O Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) condenou o então (e atual) prefeito de Alto do Rodrigues, Abelardo Rodrigues Filho (foto), ao ressarcimento de R$ 2.248.077,59, decorrente de irregularidades na aquisição de combustível e peças automotivas no exercício de 2014.
O processo foi relatado pelo conselheiro em substituição legal, Marco Antônio Montenegro, na sessão da 2ª Câmara de Contas, realizada terça-feira (26), frisa informação postada pelo site do TCE potiguar.
A denúncia foi formulada pelos vereadores Magnus Roberto Assis Sobrinho, Renan Santos Melo e a vereadora Maria das Virgens de Lima do Nascimento.
Após notificação do corpo técnico, o prefeito apresentou defesa, com vasta documentação que, ao ser analisada pela Diretoria de Administração Municipal (DAM), constatou várias irregularidades, materiais e formais, sugerindo a desaprovação das contas, entendimento também seguido pelo Ministério Público de Contas (MPC).
Foi constatada, a priori, uma diferença entre o valor informado no contrato e o efetivamente pago por combustíveis, referente ao Pregão nº 118/2013.
Foram duas empresas contratadas. Em relação ao Posto Frei Damião Ltda., a documentação das despesas somou R$ 1.097.792,34 e o valor informado pela administração do município, no total de R$ 1.600.748,77.
Em relação à segunda empresa contratada, a J. M. Bezerra e Cia. Ltda., a aquisição de combustível somou R$ 1.970.524,06, enquanto o valor informado pela Prefeitura ao Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI) foi de R$ 3.074.041,07.
Somadas as diferenças, tem-se o valor total de R$ 1.606.473,44 de despesas que não foram devidamente comprovadas.
Também foi constatado que, inicialmente, foi previsto a aquisição de 200.000 litros de combustível, sendo que, sem nenhuma justificativa, houve um aumento de 150%, passando a 300 mil litros, quando deveria ser no máximo até 25%, como está previsto na Lei de Licitações.
O corpo técnico constatou a ausência no contrato licitatório da quantidade de viaturas, utilização e consumo histórico, em afronta à Lei Federal nº 8.666/93.
Foram averiguadas, ainda, despesas com reposição de peças e consertos de veículos sem vínculo contratual com a administração do Município.
Diante das irregularidades, o voto foi pelo ressarcimento dos valores pagos e não comprovados, R$ 2.248.077,59, acrescido de multas que somam R$ 674.423,27 e remessa de peças processuais ao Ministério Público do RN para analise dos possíveis ilícitos penais e tomada das medidas legais cabíveis.

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