Imagem: Reprodução/TSE |
Por
maioria de votos, os ministros suspenderam o repasse da cota do Fundo
Partidário por três meses ao PSDC, destaca nota publicada através do portal
virtual da instituição eleitoral.
O
Plenário também determinou que o PSDC devolva R$ 3.168,96 ao erário por ter
pago o IPVA de um veículo de propriedade do diretório nacional, quando os
partidos políticos têm isenção desse imposto.
Relator
do processo, o ministro Admar Gonzaga (foto), disse, ao votar pela desaprovação
das contas, que o próprio estatuto do partido estabelece a necessidade de se
distribuir o Fundo Partidário recebido pela legenda com os diretórios
estaduais, sem a retenção de valores devidos pela direção nacional.
E
isso, informou o relator, não foi feito.
“Entendo que é o caso de desaprovação das
contas e não de aprovação com ressalvas, porque eu não teria como mensurar a
sanção pecuniária a ser estabelecida”, ponderou o ministro.
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