Imagem: Ilustração |
Até
que sejam reconduzidas as despesas do município a patamar inferior ao limite
prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), 51,3% da Receita
Corrente Líquida, deve-se reduzir despesas com cargos em comissão, contratos
temporários e funções de confiança.
Foi
o que recomendou o Ministério Público do RN, por meio da Promotoria de Justiça
daquela comarca, enfatiza informação publicada pelo site do MPRN.
De
acordo com o quadro publicado no Diário Oficial eletrônico pela Prefeitura de
Angicos, o comprometimento de suas despesas com pessoal está bem acima do que
preconiza a LRF: em setembro, os gastos representaram 62,02%.
Como
se observa no Relatório de Gestão Fiscal publicado, em setembro de 2017 os
valores com despesa de pessoal subiram R$ 948.670,44 em dois quadrimestres, o
que revela franco descumprimento da LRF pelo atual gestor, que já deveria ter
reduzido em R$ 827.684,21 as despesas com funcionalismo em 12 meses de
Prefeitura.
A
recomendação do MPRN adverte que a Prefeitura de Angicos tem quatro
quadrimestres (16 meses) para reduzir suas despesas com pessoal, recolocando-as
abaixo do limite prudencial da LRF.
Para
isso, o Executivo local precisa readequar suas despesas com pessoal, a fim de gastar,
em 12 meses, até R$ 12.259.179,23, ou seja, 51,3% da última Receita Corrente
Líquida divulgada.
Dessa
forma, a redução anual de gastos com funcionalismo deve ser de R$ 2.483.052,65.
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