quinta-feira, 8 de junho de 2017

Itajá: Regularização de transporte escolar é objeto de TAC entre MPRN e Executivo

Foto: Reprodução
O promotor de Justiça Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho, em exercício na Promotoria de Justiça da comarca com sede em Ipanguaçu, e o prefeito da cidade de Itajá, Alaor Pessoa (PSD) – foto –, são signatários de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) cuja cópia teve publicação nesta quinta (08) por meio do Diário Oficial do Estado.
O ato é precedido do Inquérito Civil nº 072.2013.000033 que tramita na referida unidade do Ministério Público do RN, e que objetiva apurar a adequação dos veículos que realizam o transporte escolar para o município de Itajá.
O documento expõe algumas considerações que têm por fim justificar a lavratura do TAC, dentre as quais: terem sido acostados aos autos os laudos de vistorias realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do RN (DETRAN/RN) em outubro de 2016, em decorrência de Termo de Compromisso de Integração Operacional firmado pelo DETRAN/RN com o MPRN, no qual, o primeiro acordante se compromete a realizar vistorias semestrais nos veículos que fazem o transporte escolar nos municípios do estado; que no ciclo de vistoria (24 de setembro de 2016) foram vistoriados cinco veículos, dos quais, três foram considerados inaptos; e, que apenas um motorista possuía o curso específico para condução de escolares.
O TAC, com um total de seis cláusulas e cuja íntegra é publicada nesta data pelo Diário Oficial do Estado, se propõe a sanar irregularidades constatadas no referido Inquérito Civil, relacionadas ao transporte escolar de Itajá.
O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas nas cláusulas, pelo gestor municipal, o sujeitará ao pagamento de multa, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou, na sua ausência, ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 5 mil a incidir sobre cada descumprimento de obrigação assumida neste instrumento, todas elas contadas a partir do término do prazo de cada obrigação assumida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais pertinentes.

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