Imagem: Ilustração |
A
juíza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, da comarca de São Paulo do
Potengi, determinou a interdição imediata do abatedouro público de São Pedro do
Potengi, lacrando-se o estabelecimento pelo Oficial de Justiça, mediante
lavratura de auto respectivo.
A
notícia é destacada por intermédio da página virtual do Tribunal de Justiça do
RN.
Na
mesma decisão judicial de interdição do estabelecimento, a magistrada também
determinou que o município, no prazo de 60 dias, apresente projeto e orçamento
de obra para a construção de um novo abatedouro público em São Pedro.
A
determinação atende ao que foi pedido em uma Ação Civil Pública (ACP), ajuizada
pelo Ministério Público do RN, contra o município de São Pedro, pleiteando a
concessão de liminar para que sejam impostas obrigações de fazer e não fazer
relativas ao abatedouro público do município, a fim de sanarem irregularidades
e cessarem os riscos à saúde da população.
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