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A
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) suspendeu, em
sessão realizada na terça-feira (24), o concurso público para a Câmara
Municipal de Jardim de Piranhas, região Seridó, anunciado através do Edital de
Convocação nº 001/2016.
Estão
suspensas as nomeações dos classificados até que as irregularidades apontadas
sejam corrigidas, destaca informação veiculada pelo endereço eletrônico do
Tribunal.
A decisão
foi proferida por unanimidade, após sugestão de voto da auditora Ana Paula
Oliveira Gomes, ratificada pelo conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, decano
da Câmara, a quem cabe encaminhar as sugestões de votos apresentadas pelos
auditores.
O
presidente da Câmara de Jardim de Piranhas à época da deflagração do concurso,
Francisco Júnior Alves, pagará multa no valor de R$ 3 mil.
Segundo
a proposta de voto da auditora, não há na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
autorização para a realização do certame, assim como dotação orçamentária para
atender às despesas decorrentes do ingresso de novos servidores públicos.
Além
disso, o edital do concurso não foi publicado em jornal de grande circulação.
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