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Passado
o primeiro turno das eleições municipais de 2016, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), em Brasília, começou a apreciar os recursos nos processos de registro de
candidaturas que estão sendo remetidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs).
Esses
recursos estão previstos na Lei Complementar nº 64/90 e no Código Eleitoral,
que também estabelecem o rito que deve ser observado para os respectivos
julgamentos, esclarece informação colhida do portal eletrônico do TSE na
internet.
A
Resolução nº 23.455/2015 do TSE regulamentou essas leis para as eleições de
2016, detalhando os procedimentos quanto aos processos de registro de
candidatura.
O
artigo 44 permitiu que candidatos com pedido de registro de candidatura
indeferido pelo Juiz Eleitoral, e que apresentaram recurso ao TRE competente,
pudessem continuar a fazer campanha eleitoral até o julgamento do recurso pelas
instâncias superiores.
Assim,
esses candidatos participaram da propaganda no horário eleitoral gratuito e
puderam receber votos na urna eletrônica.
Dessa
forma, na medida em que os recursos forem remetidos pelos TREs, eles serão
analisados e julgados pelos ministros do TSE.
De
acordo com a norma, mesmo que cada processo traga as suas particularidades, o
que se espera é que a tramitação ocorra da forma mais célere possível, por
conta da sua natureza e do rito previsto para o seu julgamento.
A
Justiça Eleitoral também tem em vista a proximidade do segundo turno das
eleições e da diplomação dos eleitos, que tem até o dia 19 de dezembro, uma
segunda-feira para ocorrer.
A
ideia é evitar que aconteça uma “terceira” eleição.
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