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A
partir desta sexta-feira (1º), entram em vigor novas regras para a cobrança do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o comércio
eletrônico, e os impostos estaduais das mercadorias compradas pela internet
passam a ser repartidos entre os estados de origem e de destino do bem.
Neste
ano, o estado de destino da mercadoria ficará com 40% do diferencial de
alíquotas (parcela do imposto que ele tem direito a receber); e o estado de
origem, com 60%.
Em
2017, a proporção se inverterá: 60% para o estado comprador e 40% para o estado
vendedor, destaca informação do portal da Agência
Brasil.
O
estado consumidor ficará com 80% em 2018, e a partir de 2019, o diferencial
será integralmente cobrado pelo estado de destino.
A
medida faz parte da Emenda Constitucional (EC) nº 87/2015, promulgada pelo
Congresso em abril do ano passado, depois de três anos de discussões.
A
EC criou um cronograma para igualar a repartição do ICMS nas compras virtuais
aos demais tipos de consumo.
Nas
compras físicas, feitas nas lojas, parte do ICMS interestadual fica com o
estado produtor e parte com o estado consumidor.
A
proporção varia de 7% a 12%, conforme o estado de origem da mercadoria.
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