quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Lei Complementar: Medida dá origem à Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa

Foto: Reprodução
No exemplar desta quarta-feira (30) do Diário Oficial do Estado tem publicação cópia da Lei Complementar nº 563/2015, do dia 29 de dezembro em curso.
Assinada pelo governador Robinson Faria (PSD) e pela secretária estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), Kalina Leite, a medida objetivou oficializar a alteração da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, pela qual foram instituídos a Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do RN, criando a Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), órgão diretamente vinculado à Delegacia-Geral da Polícia Civil (Degepol).
A medida define as competências da DHPP: apurar, com exclusividade, os crimes contra a vida e os demais crimes que visem ao resultado morte, desde que dolosos e consumados, ocorridos na circunscrição definida em decreto; realizar os trabalhos de investigação preliminar em sua área de competência; manter atualizada, em parceria com os órgãos competentes da Sesed, a estatística criminal dos crimes; coordenar a atuação das Delegacias de Homicídios e de Proteção à Pessoa do RN, conforme definido em decreto; e, zelar pela observância e cumprimento do Procedimento Operacional Padrão (POP) pelas autoridades policiais das demais circunscrições do estado.
Veja a íntegra da Lei Complementar clicando AQUI.

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