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No
exemplar desta quarta-feira (30) do Diário Oficial do Estado tem publicação
cópia da Lei Complementar nº 563/2015, do dia 29 de dezembro em curso.
Assinada
pelo governador Robinson Faria (PSD) e pela secretária estadual de Segurança
Pública e Defesa Social (Sesed), Kalina Leite, a medida objetivou oficializar a
alteração da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, pela
qual foram instituídos a Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do RN,
criando a Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), órgão diretamente
vinculado à Delegacia-Geral da Polícia Civil (Degepol).
A
medida define as competências da DHPP: apurar, com exclusividade, os crimes
contra a vida e os demais crimes que visem ao resultado morte, desde que
dolosos e consumados, ocorridos na circunscrição definida em decreto; realizar os
trabalhos de investigação preliminar em sua área de competência; manter
atualizada, em parceria com os órgãos competentes da Sesed, a estatística
criminal dos crimes; coordenar a atuação das Delegacias de Homicídios e de Proteção
à Pessoa do RN, conforme definido em decreto; e, zelar pela observância e
cumprimento do Procedimento Operacional Padrão (POP) pelas autoridades policiais
das demais circunscrições do estado.
Veja
a íntegra da Lei Complementar clicando AQUI.
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