O
Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) apresentou parecer contrário ao
pedido feito pela Cooperativa dos Pescadores e Carcinicultores do Potengi para
que se aplique o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12), permitindo a
regularização da atividade.
Com
a nova legislação, os viveiros que se instalaram em data anterior a julho de
2008 poderiam continuar funcionando, conforme a notícia produzida pela
assessoria de comunicação do MPF/RN, na capital do estado.
Porém,
para o MPF, o pedido feito pela cooperativa não deve ser aceito pela Justiça,
tendo em vista que já há um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre
carcinicultores e a instituição, homologado pela Justiça Federal.
O
TAC previa que, em 2010, a atividade já deveria ter cessado em metade da área
de instalação dos viveiros, com recuperação da área, ficando a outra metade
para maio deste ano de 2015.
“Percebe-se que os autores estão utilizando o
aparato Judiciário para rediscutir uma matéria já ventilada e discutida há
muito e o que é pior: só o fez em face do término do prazo para que, conforme
os ditames do próprio TAC, prevê que em 20 de maio de 2015 todas as atividades
de carcinicultura até então existentes cessem”, reforça o parecer.
O
posicionamento do MPF destaca, ainda, que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF)
diversas ações diretas de inconstitucionalidade questionando a legalidade do
Novo Código Florestal, inclusive, a ADI nº 4903, em que a Procuradoria Geral da
República questiona a redução da área de reserva legal prevista pela nova lei.
“Desta feita, em que pese não existir decisão
liminar no bojo da ADI, ao menos até o presente momento, com o condão de
suspender e mitigar os efeitos da nova legislação, esse MPF deixa assente,
desde já, que tal matéria já se encontra em análise pelo STF”, argumenta.
O
parecer foi ofertado no Processo n° 0806206-50.2014.4.05.8400 e será analisado
pelo juiz da 5ª Vara da Justiça Federal.
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